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Um tanque criogênico é um equipamento que armazena produtos em estado líquido a baixíssima temperatura (-183 graus Celsius, para o oxigênio). Na verdade, ele é composto por dois tanques, sendo um interno, que armazena o produto, e outro externo que tem função de proteção. Os dois tanques estão separados entre si por uma camada de material isolante para evitar troca térmica entre o produto armazenado e o ambiente externo. Aplica-se ainda o vácuo na zona entre os dois tanques para intensificar o isolamento térmico, evitando-se assim a transferência de calor entre o ambiente interno e o externo. Dependendo de como seja a operação de abastecimento e consumo, podemos ter diversas situações de perdas do produto:
a) perdas no abastecimento, em que uma parte significativa do produto faturado não entra no tanque; b) perdas por ineficiência do sistema, devido a falhas (ou falta) de manutenção no sistema (tanque, válvulas, dispositivos diversos, etc.). c) perdas por falha na operação, levando o tanque a sobrepressão que atuam os dispositivos de alívio para a atmosfera. d) outras de perdas, causadas de diversos fatores humanos. Já revelei em outro artigo, tratando sobre redução de custos envolvendo os gases industriais e medicinais, que as empresas consumidoras pagam de 17% a 67% a mais do que deveriam em suas faturas por ignorância e desconhecimento. Os meus estudos, alicerçados em pesquisas alicerçadas em métodos científicos e em evidências encontradas nos meus clientes, têm confirmado perdas anualizadas de dezenas de milhares de reais em pequenas e médias empresas, chegando a cifras superiores a cinco milhões de reais em grandes empresas. Em mais de duas décadas trabalhando com gases industriais, nunca tive a oportunidade de conhecer um único cliente que tenha oxigênio, nitrogênio, argônio e/ou CO2 estocados no estado líquido, em tanques criogênicos, que conheça o princípio de funcionamento do tanque e acompanhe a operação de abastecimento do mesmo. O desconhecimento e a ignorância contribuem para que essas empresas continuem tendo perdas de produto (que nunca serão consumidos) e pague a fatura. Entretanto, muitos desses clientes comentam que sabem que tem “algo” errado, demonstram muita insatisfação, mas não tem conseguem traduzir as evidências técnicas em argumentos plausíveis para justificar suas queixas para o seu fornecedor. Os tanques criogênicos, pertencentes as empresa fornecedoras dos produtos, são instalados dentro da empresa consumidora em regime de comandado. Isso significa que a empresa consumidora paga pelo produto, pelo uso do tanque e do sistema de vaporização, e também pela manutenção de toda a instalação. É importante que empresas e hospitais que armazenam produtos criogênicos entendam como o tanque de armazenamento de líquidos criogênicos e dispositivos associados a este funcionam. Precisam saber também a forma correta de transferência do produto do tanque do caminhão da empresa fornecedora para o tanque instalado em sua unidade. O conhecimento da operação do tanque e da operação de abastecimento, associados a um acompanhamento constante, evitará que as empresas consumidoras de gases paguem pelo produto que não consume, evitando que falhas diversas lancem o produto para o ar atmosférico. Dr. Ronaldo Santana Santos
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O aditamento contratual diz respeito a acrescentar informações em contrato para corrigir informações do contrato original, esclarecer alguma cláusula específica que antes poderiam gerar questionamentos, complementar com novos dados e fazer acréscimos de novas condições acordadas entre as partes envolvidas. Enquanto o aditamento refere-se a ação de aditar, o aditivo, por sua vez, é o resultado do acréscimo ou respectivo termo dele resultante.
Assim, o aditivo de contrato é um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula ou acréscimos de informações é importante que isso seja documentado e assinado pelas partes. O aditamento contratual é uma pratica comum e muitas vezes necessária, pois pode ser utilizado em situações diversas como tratar de regras de alteração de preços, reajustes, definição de prazos, etc. É preciso deixar claro que o contrato só pode ser modificado ou aditado por vontade expressa dos envolvidos. A alteração unilateral não é válida. Depois de assinado pelas partes, o aditivo passa a ser válido e apto a produzir efeitos. As partes se obrigam a cumprir com aquilo que foi acordado e documentado. Por ignorância, empresas e hospitais têm caído em algumas “armadilhas” no aditamento contratual com empresas fornecedoras de gases. O desconhecimento do jargão e termos técnicos peculiares ao mercado de gases (unidades de medida, diferenças do produto no estado líquido e gasoso, por exemplo) tem levado muitas organizações aditar sem compreender com o que estão concordando. Até mesmo os advogados que representam as empresas consumidoras de gases têm cometido erros que normalmente passariam despercebidos por um profissional experiente. Assim, as equipes de suprimento, jurídica, comercial e de outros profissionais envolvidos com contratos, entre as empresas consumidoras e fornecedoras de gases, tem levado muitas organizações a pagarem um alto preço por falta de conhecimento. Para dar um exemplo simples, uma gigantesca empresa fornecedora, para evitar que seus clientes procurem a justiça para rever seus direitos, inclui uma cláusula de quitação recíproca nos aditamentos contratuais. Isso significa que, ao ser assinado o aditivo, o cliente concorda que todos os possíveis débitos e créditos até tal data estão quitados, ou seja, deixam de existir. Em linguagem mais simples, há a concordância de que ninguém deve nada para ninguém. Quando sou chamado pelas empresas consumidoras e apresento o que elas tem uma pequena fortuna em crédito a ser ressarcido pelo fornecedor, acabo descobrindo que o cliente assinou um aditivo com clausula de quitação recíproca! Não é qualquer profissional que resolve isso. Nessas situações recorro a Dra. Janete Lopes, que socorre a mim e a meus clientes nas causas “quase” impossíveis. Esse exemplo é apenas uma pontinha do iceberg, já que a maior parte deste sempre estar submersa. Tenho atuado também como assistente técnico judicial defendendo o interesse dos meus clientes em processos judiciais que, em geral, ocorre em segredo de justiça. A empresa fornecedora também envia um ou mais assistentes técnicos, que buscam protegê-la. Nesta atividade eu defendo o interesse dos meus clientes, apresentando evidências técnicas para um perito judicial designado por um juiz de direito, desconstruindo os argumentos frágeis dos assistentes técnicos das empresas fornecedoras. Ao final da perícia o juiz recebe informações do perito e dos assistentes que contribuem para que faça o correto julgamento da causa, já que o magistrado desconhece o ramo de gases. Meu conselho para empresas e hospitais consumidores de gases é que não faça aditamento contratual nem assine o seu primeiro contrato com empresas fornecedoras de gases sem que tal documento tenha passado pelo crivo de profissionais que conheçam bem esse mercado. Tenham cuidado! Dr. Ronaldo Santana Santos |
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