<![CDATA[R. S. SANTOS - CONSULTORIA EMPRESARIAL ASSESSORAMOS CONSUMIDORES DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS, VAREJISTAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIAIS. CONSTRUÍMOS ESTRATÉGIAS DIFERENCIADAS PARA FOMENTAR A COMPETITIVIDADE DOS NOSSOS CLIEN - E-Gases]]>Tue, 18 Feb 2025 01:53:26 -0300Weebly<![CDATA[Não haverá redução de 40% no preço do gás natural: O setor de óleo e gás vai continuar cambaleando no Brasil]]>Wed, 18 Dec 2019 23:08:12 GMThttp://rssantosconsultoria.com.br/e-gases/nao-havera-reducao-de-40-no-preco-do-gas-natural-o-setor-de-oleo-e-gas-vai-continuar-cambaleando-no-brasil

O último leilão de blocos de exploração do pré-sal no Brasil fracassou. Dezessete empresas estavam habilitadas para disputar os blocos, entre elas gigantes internacionais como a ExxonMobil, Shell, BP e Chevron. No entanto, todas declinaram.
 
Analistas e investidores buscam justificar o baixo interesse de diversas formas. Há os que dizem que as regras complexas e a preocupação com o futuro do país fizeram com que os principais grupos de energia globais se abstivessem de fazer propostas em quase todas as ofertas dos blocos de exploração de petróleo e gás natural.
 
Muitos acreditam que os investidores ainda esperam um pouco mais de clareza sobre o marco regulatório e além disso, se preocupam com a forma como a política e o ambiente econômico brasileiro se desenvolverão. Justificam que as incertezas geraram fracasso nos leilões de bloco do pré-sal, afetando o mercado de petróleo gás natural.
 
Outros creditam o fracasso do leilão ao valor elevado do “bônus de assinatura”, uma quantia a ser paga antes de começar a extração. Há ainda os que acreditam que os investidores já acumularam muitos ativos nas últimas licitações e que estão concentrados na exploração do que compraram nos leilões anteriores.
 
A Petrobras detém a maior parte da participação dos blocos leiloados anteriormente. Ela também foi a única empresa a apresentar proposta no último leilão, em que apenas um dos cinco blocos foi arrematado, tal fato foi interpretado por alguns analistas e investidores de que o Brasil ainda continua com economia protecionista.
 
Por que será que nenhuma das grandes empresas globais do setor apresentou propostas pelos blocos? Por que os investidores estrangeiros têm demonstrado desinteresse pelo modelo brasileiro de concessão do pré-sal? Pretendo responder a essas perguntas até o final desse artigo.
 
Ter grandes reservas no pré-sal é maravilhoso, mas não é o suficiente. O Brasil precisa fazer o petróleo e o gás natural chegar a quem precisa, mas para que isso ocorra é necessário muito investimento em infraestrutura para:
 
a) extrair o petróleo e gás do pré-sal;
b) construir uma rede de dutos para levar o petróleo e o gás natural para o continente;
c) construir diversas Unidades de Processamento do Gás Natural (UPGN’s);
d) construir uma rede de dutos que leve o petróleo e o gás natural para os consumidores industriais, para as termelétricas, para os estabelecimentos comerciais e residências.
 
O Brasil precisa também prover um marco legal que promova segurança jurídica para o investidor e reduzir a participação da Petrobrás para atrair investidores externos. Sobre isso falarei em outro artigo, que publicarei em momento oportuno. Cabe agora uma pergunta com prognóstico de resposta negativa: será que o Novo Mercado do Gás Natural, que pretende baixar o preço do gás natural em 40%, será atrativo aos investidores externos? É importante considerar que a exploração de petróleo e gás natural, outrora atrativa, foi preterida pelos investidores no último leilão do pré-sal. Para que não haja dúvidas, vou responder a essa pergunta até o final desse texto.
 
Há uma correlação de 95% entre o preço do gás natural e o preço do petróleo. Essa correlação justifica-se devido ao fato dos contratos take-or-pay estarem indexados ao preço do petróleo. Assim, é seguro prever os preços do gás natural acompanhando o mercado de petróleo. Historicamente, apenas catástrofes naturais e guerras justificaram altas expressivas do petróleo nos últimos 30 anos. Mesmo com o arrefecimento da economia mundial, nada indica que o preço voltará ao preços de 2002 (Figura 01). O preço do petróleo deve continuar nos próximos anos se mantendo abaixo do patamar de US$ 70,00. Até um possível corte de produção da OPEP, reduzindo-se a oferta de petróleo, não manteria os preços tão altos.


Figura 01: Eventos que afetaram o preço do petróleo em 30 anos (ERSE, 2019)

Quando comparado com outros países, observa-se que o preço do gás natural no Brasil é elevado. O Brasil ainda apresenta uma das maiores tributações sobre o gás natural quando comparado aos países europeus (Figura 02).
Figura 02: Preços do GN no Brasil e Europa - Consumidor industrial (Eurostat, 2019)

Creio que chegou o momento de responder as pergunta enunciadas no decorrer do texto. Porque que nenhuma das empresas habilitadas a participar do leilão do pré-sal apresentou propostas pelos blocos? Porque os investidores estrangeiros tem demonstrado desinteresse pelo modelo brasileiro de concessão do pré-sal?  Será que o Novo Mercado do Gás Natural, que pretende baixar o preço do gás em 40%, ficará atrativo para investidores externos, sendo que a exploração de petróleo e gás natural, outrora atrativa, foi preterida pelos investidores no leilão do pré-sal?
 
A resposta para todas as perguntas citadas nesse artigo pode estar relacionada com a decisão dos EUA de investir na exploração de petróleo e gás não convencional, o shale gas. A atual posição americana no mercado de shale gas foi resultado de um longo processo de inovação tecnológica e investimentos. A exploração corre através da perfuração horizontal (directional drilling) e pela fratura ou estimulação hidráulica (fracking) que permite a extração de hidrocarbonetos líquidos e gasosos do subsolo, a partir do xisto.
 
A revolução do xisto permitiu aos EUA produzir petróleo, gás natural e propano (GLP) e tem impulsionado a indústria petrolífera americana. Assim, os EUA dependem cada vez menos da Venezuela e do Oriente Médio e tem contribuído para o aumento da oferta dessas commodities mantendo os preços em um patamar mais baixo nos últimos anos. De quebra, os EUA reduziram o peso que a OPEP tinha no controle do preço do petróleo.
 
O Governo brasileiro está tentando importar o modelo de transformação da indústria do gás natural ocorrida nos EUA e na Europa há algumas décadas. Porém, deve-se considerar que não somos os EUA nem a Europa da década de 90. Assim, é temerário “copiar e colar” aqui o que deu certo lá sem levar em consideração que nossa situação é diferente e que o mundo não é mais o mesmo. Nossa rede de distribuição de gás natural corresponde a apenas 1% da rede americana. O cenário mudou e o mundo não é mais o mesmo da última década do século passado.
 
O Governo não está levando em consideração de que os americanos passaram a exportar mais petróleo do que importar. É a primeira vez que isso ocorre desde os primeiros registros iniciados nos anos 70, após o choque do petróleo provocado pela elevação promovida pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP). A OPEP até apelou para a estratégia habitual de redução da oferta, mas essa ação, que funcionou por várias décadas para elevar os preços do petróleo e gás natural, não tem surtido o efeito desejado pelos países membros, pois há muita oferta do excedente colocado no mercado pelos EUA. 
 
Não foi à toa que as grandes empresas de energia reduziram seu apetite pelo leilão dos blocos do pré-sal. O excesso de oferta e expectativa de preços mais acessíveis para o petróleo e o gás natural para os próximos anos, levaram os investidores a acreditar que a exploração do pré-sal deixou de ser um excelente negócio. Em acréscimo, estamos passando por um período de arrefecimento da economia mundial (e dos investimentos) com a guerra comercial entre os EUA e China e com os efeitos do Brexit na Europa. Também não podemos nos esquecer de que o Brasil é ainda um país politicamente instável, que muda as regras durante o jogo, e onde há insegurança jurídica. Não há nada que afaste mais os investidores do que o desrespeito aos contratos e à falta de previsibilidade. O Novo Mercado de Gás Natural, se continuar no rumo em que está não alcançará nem 10% de redução no preço do gás.
 
Em meus estudos e trabalhos, faço as análises coletando dados e informações de agências governamentais nacionais e internacionais, publicações da indústria do petróleo, gás natural e GLP, relatórios e balanços de comerciantes e distribuidores de gás, estudos de instituições acadêmicas e de diversas fontes que representam o estado da arte do setor. Não trabalho com “achismos” nem com informações de textos jornalísticos, que beiram o sensacionalismo. Meu objetivo é fornecer aos meus clientes e leitores um embasamento técnico para a tomada de decisão, minimizando os riscos e incertezas no processo decisório.
 
Dr. Ronaldo Santana Santos
 
Sobre as fontes de dados e informações
Tenho acompanhado com atenção os movimentos do Departamento de Energia dos EUA e os dados da EIA - A Administração de Informações sobre Energia dos EUA. A EIA é uma agência do Sistema Estatístico Federal dos EUA responsável por coletar, analisar e disseminar informações sobre energia (carvão, petróleo, gás natural, propano, energia elétrica, renovável e energia nuclear). Na Europa, acompanho os dados e informações do Eurostats - Gabinete de Estatísticas da União Europeia, que é o órgão da Comissão Europeia que produz dados estatísticos para os países do bloco, e da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, responsável pela regulação do setor elétrico e de gás natural de Portugal. No Brasil, acompanho os principais órgãos que, direta ou indiretamente, tem atuação no Novo Mercado do Gás Natural. Falarei resumidamente de alguns deles:

ABRACE – Associação Brasileira dos Grandes Consumidores industriais de Energia e dos Consumidores Livres. Tem como missão congregar e defender os interesses das empresas concessionárias que atuam na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo as termelétricas e o gás natural.

ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Trata-se do órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil. Vinculada ao Ministério das Minas e Energia é a autarquia federal responsável pela execução da política nacional para o setor.

BACEN - O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Economia. Monitora a economia nacional e mundial, buscando garantir a estabilidade dos preços e o poder de compra da moeda, bem como fazer com que o sistema financeiro seja eficiente e seguro.

CNI - A Confederação Nacional da Indústria é a instituição máxima de organização do setor industrial brasileiro. Tem por objetivo defender e representar a indústria na promoção de um ambiente favorável aos negócios e à competitividade.

EPE - Empresa de Pesquisa Energética. Ela tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. É uma entidade independente vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

FGV Energia – É o Centro de Estudos de Energia da Fundação Getúlio Vargas. E responsável por produzir conhecimento de elevada qualidade e rigor acadêmico nas áreas de petróleo, gás natural, energia elétrica, nuclear, biocombustíveis, fontes renováveis e eficiência energética.

IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. É uma instituição que promove o desenvolvimento do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Atua em defesa da indústria em todos os fóruns e audiências públicas em que se discutem a regulamentação, a tributação e a fiscalização do setor.

Machado Meyer - O escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz e Opice é uma das maiores bancas de advogados do país. Foi selecionado pelo MME para estudar o sistema tributário brasileiro na indústria de gás natural.

ME - Ministério da Economia. Trata-se do órgão que cuida da formulação e execução da política econômica nacional e da administração financeira da União.

MME - Ministério de Minas e Energia. Temos aqui o órgão formulador de políticas públicas, bem como indutor e supervisor da implementação dessas políticas dentre diversos setores o de petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive a nuclear.

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. É a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Petrobrás – A Petróleo Brasileiro S/A é uma empresa nacional dedicada à exploração e a produção de petróleo e gás natural.
 
Tenho ainda acompanhado os estudos, balanços e relatórios das distribuidoras de gás natural e de GLP, além de acompanhar a agenda e os trabalhos de todas as Comissões envolvidas com o Novo Mercado de Gás Natural.

]]>
<![CDATA[O setor de gases industriais não é para incautos, viu?]]>Thu, 29 Aug 2019 13:19:35 GMThttp://rssantosconsultoria.com.br/e-gases/o-setor-de-gases-industriais-nao-e-para-incautos-viu
Muitos dos meus clientes, as empresas consumidoras de gases e bancas de advogados que atendem a estas organizações, têm comentado que o mercado de gases industriais, medicinais e especiais no Brasil é muito confuso. Eles me fazem muitas perguntas:
 
- Ronaldo, a Linde, passou a ser Messer? A White Martins é da Praxair ou é da Linde? Se a Linde é a maior do mundo, como a Messer sendo menor conseguiu dinheiro para comprar a Linde? A Messer é a Indústria Brasileira de Gases (IBG) que mudou de nome? Como ficam a Air Liquide e a Air Products com todas essas mudanças?
 
As respostas para essas perguntas são muito simples, mas para uma boa compreensão dos meus leitores será necessário que cada um de vocês me dê alguns minutos de atenção. Antes eu preciso falar de estratégia, de economia, de estrutura de mercado e também de um pouco de história do mercado de gases. Quando falo de gases no texto me refiro ao mercado de gases industriais, medicinais e especiais. Embora eu venha a comentar brevemente sobre o gás natural, para falar do polo carboquímico do Estado do Rio Grande do Sul, esse gás não é o objeto de discussão nesse artigo.

O Papel do Cade na estrutura do mercado de gases
O mercado de gases industriais no Brasil e no mundo é controlado por um oligopólio, isto é, quando poucas empresas detêm o controle e domínio do mercado. No mercado de gases há elevadas barreiras de entrada que dificultam a entrada de novos competidores, favorecendo a manutenção do oligopólio. Para evitar prejuízo à livre concorrência, o Cade atua como órgão regulador.
 
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que exerce, em todo o Território brasileiro, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011. Essa lei estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência; arranja sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também é responsável por fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
 
Um oligopólio, quando pouco fiscalizado, tende a formar um Cartel. Segundo o Cade, o Cartel é “qualquer ato que tenha por objeto ou efeito limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa pode ser considerado ilícito administrativo, além de poder configurar crime”. Um cartel pode envolver as seguintes práticas:

a) fixação de preços, por meio da qual as partes definem, direta ou indiretamente, os preços a serem cobrados no mercado;
b) estabelecimento de restrições / quotas na produção, que envolve restrições à oferta ou produção de bens ou serviços;
c) adoção de prática concertada com concorrente em licitações públicas;
d) divisão / alocação de mercados por áreas ou grupos de consumidores.
Os participantes de cartéis sabem que estão cometendo um ato ilícito e, por isso, se valem de manobras que criam obstáculos à sua descoberta. A comunicação entre os membros do cartel ocorre de maneira sigilosa e com poucos rastros, o que dificulta o acesso à prova documental.
 
O mercado de gases no Brasil não está imune a práticas ilícitas. A partir de investigações iniciadas em 2003, o Cade denunciou as quatro maiores empresas de gases do país, e diversos dos seus executivos, por formação de cartel e aplicou uma multa bilionária às empresas envolvidas (somatório de quase R$ 3 bilhões, em 2010). As companhias envolvidas negam a existência do cartel. O caso prossegue em batalha judicial, que é hora favorável e ora contrária às empresas envolvidas.
 
Uma das formas utilizadas pelas empresas participantes de um oligopólio, para fortalecê-lo, são as operações de fusões e aquisições de negócios. Com o discurso de que vão reduzir custos com sinergias, as empresas demitem muitos dos seus colaboradores e acabam atuando na redução da concorrência, pois ao comprar as empresas concorrentes elas tiram outros competidores do mercado. Quanto menor é a quantidade de competidores, maiores serão os preços dos produtos e serviços ofertados pelas poucas empresas que permanecem. O Cade regulamenta essas operações, com o objetivo de fomentar a livre concorrência e minimizar os impactos negativos.
 
Assim, cada país (ou grupo de países, como na União Europeia) tem o seu próprio “Cade”, isto é, o seu órgão de defesa da livre concorrência. Tais órgãos são também conhecidos como antitruste. No próximo tópico vou comentar brevemente sobre a dinâmica de fusões e aquisições no mercado de gases.
As fusões e as aquisições estão no DNA das empresas de gases

Sem entrar no rigor conceitual, uma fusão é a combinação de duas ou mais empresas que unem forças para formarem uma nova empresa, um negócio maior formado pela soma das partes. A aquisição de empresas diz respeito a compra de uma empresa por outra, sendo que a compradora assume o controle total da empresa adquirida. A fim de que você entenda a dinâmica existente no mercado de gases, comentarei como as empresas do setor têm ganhado posições no mercado através de fusões e aquisições.
 
A americana Praxair surgiu como uma divisão da Union Carbide, quando esta fazia pertencia a Linde. Após o incidente de Bhopal em 1984, resultando na morte de milhares de pessoas na Índia, a divisão de gases da Union Carbide passou a ser designada de Praxair. Assim, a Praxair passou a fazer aquisições de inúmeras empresas tornando-se a maior empresa de gases industriais, medicinais e especiais dos EUA.
 
Por sua vez, a alemã Linde comprou a AGA (2001), uma empresas de gases da Suécia, que era uma das maiores do mundo na época. Em 2006, dando continuidade a sua estratégia de crescimento através de aquisições, a Linde ultrapassou a Air Liquide e se tornou a maior empresa de gases do mundo ao comprar a britânica BOC, uma das quatro maiores produtores mundiais de gases.
 
No tocante a Air Products, a empresa americana fracassou nas tentativas de compra da BOC (2000), da Airgas (2010-2011) e da chinesa Yingde Gases (2017). Ainda assim, obteve êxito na aquisição da Indura (Chile), maior produtor independente de gases industriais da América do Sul (ocorrida em 2012), e na compra da tecnologia de gaseificação da General Eletric (GE), concluída em 2019.
 
Já a francesa Air Liquide, por sua vez comprou a americana Airgas, empresa muito forte e bem posicionada no mercado de gases a granel nos EUA. A Airgas acabou aceitando a quantia oferecida pela Air Liquide em 2016 (US$ 13,4 bilhões), mais que o dobro do valor ofertado na tentativa de aquisição hostil pela Air Products cinco anos antes.
 
A japonesa Nippon Senso por sua vez, entrou forte no mercado dos EUA comprando a Matheson e a Tri-Gas, ambas americanas. Logo depois se juntou com a Taiyo Toyo Sanso, também japonesa, formando a Taiyo Nippon Sanso Corporation (TNSC). Por ocasião do desinvestimento exigido pelo órgão antitruste europeu para aprovar a fusão entre a Linde e a Praxair, a TNSC aproveitou a oportunidade e comprou (em 2019) os ativos da Praxair na Europa, fortalecendo assim a sua posição no continente.
 
Por fim, semelhantemente ao ocorrido com a TNSC, a alemã Messer, a maior produtora independente de gases do mundo (empresa familiar), deu um passo ousado. Ela aproveitou a oportunidade da fusão entre a Praxair e a Linde e comprou (US$ 3.3 bilhões) os ativos da Linde nos EUA, Canada, Brasil, Colômbia, entre outros países. A operação de vendas dos ativos foi exigida pelos órgãos antitrustes de cada um dos países citados. Para realizar tais aquisições a Messer se associou ao CVC Capital Partner, empresa líder em gestão de fundos Private Equity, que entrou com o dinheiro para o investimento.

Na Figura abaixo podemos visualizar uma timeline que sintetiza as fusões e aquisições no mercado de gases industriais.

Em minha exposição, citei apenas algumas das aquisições realizadas por essas empresas, especialmente nas duas últimas duas décadas. Apenas para dar uma dimensão do apetite das empresas de gases para a compra de outras empresas do setor, somente a Airgas (aquela que comprada pela Air Liquide), tem um histórico de mais de quinhentas aquisições! 

Um panorama da entrada dos competidores no mercado de gases no Brasil

Desde que quatro sócios, em 1912, fundaram a White Martins no Brasil, muita coisa aconteceu no mercado de gases nacional.
 
Em 1915, os suecos chegaram com a AGA em nosso país.
A Air Liquide chega ao Brasil, em 1945, com o nome de Oxigênio do Brasil.
 
Em 1973, a Air Products chegou em Mogi das Cruzes – SP.
 
Em 1974, a Linde se instalou no Brasil. 
 
Na Companhia Siderurgia Nacional (CSN) em Volta Redonda, compra e ela mesma opera fábricas de gases (também chamadas de usinas ou plantas) da Air Products (1974), Air Liquide (1977) e Kobe (1979).  Com a expansão industrial do Brasil, diversas plantas de gases são instaladas em outras siderúrgicas, refinarias de petróleo, pólos petroquímicos e várias indústrias.
 
Em 1992, a Praxair comprou a White Martins (mais de 50%), completando a compra anos mais tarde. No mesmo ano Newton de Oliveira, que foi presidente da AGA no México, fundou a Indústria Brasileira de Gases (IBG).
 
Em 1995, a Oxigênio do Brasil passou a se chamar Air Liquide. No mesmo ano a alemã Messer chegou ao Brasil.
 
Em 1999, foi a vez da BOC chegar em território nacional.
 
Em 2004, a Messer vendeu a maior parte de seus ativos no continente americano, inclusive toda a sua operação no Brasil, para a Air Liquide.
 
Em 2019, a Messer compra os ativos da Linde no Brasil. Com a fusão mundial entre a Linde e a Praxair, a White Martins passa a fazer parte do Grupo Linde. A Figura abaixo sintetiza a entrada dos competidores no Brasil.
A partir de uma denúncia e das investigações iniciadas em 2003, o Cade denunciou as quatro maiores empresas de gases do país, e diversos dos seus executivos, pela formação de cartel e aplicou a maior multa (quase R$ 3 bilhões, em 2010) do órgão até os dias de hoje. O caso prossegue em batalha judicial, hora favorável e ora contrária às empresas envolvidas. As empresas negam cartel.


Resposta às Perguntas

Agora fica muito fácil responder a cada uma das perguntas do início do texto. Vamos falar do presente, ou seja, de 2019. Vamos lá!
 
A Linde passou a ser Messer?
Os ativos da Linde do Brasil foram vendidos para a Messer. A venda dos ativos para uma outra empresa foi uma exigência do Cade para que a fusão entre a Linde e a Praxair (White Martins) fosse aprovada, no Brasil.
 
A White Martins é da Praxair ou é da Linde?
A White Martins era uma empresa do Grupo Praxair. A Praxair e a Linde passaram a ser uma única mesma empresa (fusão), adotando o nome da Linde. Logo, a White Martins agora é uma empresa do Grupo Linde.
 
Se a Linde é a maior empresa de gases industriais do mundo, como a Messer sendo menor conseguiu dinheiro para comprar a Linde?
A Messer não comprou o Grupo Linde, mas apenas os ativos da Linde em alguns países no continente Americano, entre eles o Brasil. De onde veio o dinheiro? Já falei no decorrer do texto do CVC Capital Partner, líder mundial em Private Equity, que entrou com o capital para as aquisições.
 
A Messer é a Indústria Brasileira de Gases (IBG) que mudou de nome?
A Messer não é a Indústria Brasileira de Gases. A IBG é uma empresa de capital nacional criada por um empresário brasileiro, Newton de Oliveira, que construiu sua carreira na AGA. A IBG possui fábricas na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, além de diversas estações de enchimentos de gases em cilindros em diversos Estados do Brasil. Durante muitos anos especulou-se sobre a venda da IBG para alguma das empresas transnacionais do setor, mas até momento nada de concreto ocorreu (sabemos que é só uma questão de tempo, não é mesmo?). É claro que o Newton vai negar que venderá a empresa, mas desde as minhas primeiras pesquisas sobre o setor, no tempo em que fiz o mestrado e o doutorado, aprendi que o oligopólio de gases industriais é como um comprador compulsivo com muito dinheiro na conta.
 
Como ficam a Air Liquide e a Air Products com todas essas mudanças?
A Air Liquide continua com uma posição importante no mercado brasileiro. É a segunda maior empresa de gases industriais do mundo, fortalecendo sua posição com a compra da Airgas nos EUA.
 
A Air Products supera apenas a IBG no mercado de gases no Brasil. As operações da Air Products no Brasil, que ocupava uma posição de relevância nos negócios da empresa na América do Sul, perdeu o protagonismo regional para o Chile, local este onde a Air Products fez a aquisição da Indura. Além desse fato, há o incomodo de assistir a volta da Messer em posição de destaque no mercado nacional. 
 
A Air Products poderá vir a crescer exponencialmente no Brasil, caso o projeto do polo carboquímico no Rio Grande do Sul venha a sair do papel. No referido projeto, com investimentos estimados entre US$ 2,5 e 4,5 bilhões, a Copelmi Mineração pretende fazer a extração do carvão mineral do subsolo gaúcho enquanto que a Air Products produzirá gases industriais a partir do processamento do carvão.  No entanto, pressões de ambientalistas, contrários à exploração do carvão mineral, podem dificultar a aprovação do licenciamento do polo carboquímico.
 
Em acréscimo, os planos recentes do Governo Bolsonaro de baixar em até 40% o preço do gás natural, que competirá com o gás sintético a ser extraído do processamento do carvão, pode alterar a viabilidade econômica do projeto. Com o gás natural com custo baixo, dificilmente a Air Products Brasil conseguirá autorização da matriz americana para o mega investimento. Desde a perda financeira ocorrida na tentativa frustrada de aquisição da BOC, a matriz da Air Products tem sido mais cautelosa no uso dos seus recursos. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

 
Considerações Finais
 
Eu não me impressiono nem me surpreendo quando ocorrem fusões e aquisições no mercado de gases industriais. Não há nada de novo embaixo do Sol. É um mercado maduro, de mais de um século, que continuará efervescente por muitos anos.
 
Por mais que eu quisesse passar uma mensagem de ânimo para os consumidores de gases, não seria prudente fugir da realidade. Uma certeza que tenho é de que os preços dos gases industriais, medicinais e especiais vão continuar a subir. Esse é um mercado à prova de crises para as empresas produtoras e fornecedoras, quer a economia esteja aquecida ou em recessão. As empresas fornecedoras são protegidas por contratos take-or-pay de longo prazo. Assim sendo, a insatisfação dos clientes consumidores de gases vai aumentar gerando grandes demandas, extrajudicial e judicial, entre as empresas consumidoras e produtoras de gases.
 
Não sou contrário às empresas multinacionais e transnacionais. As empresas produtoras de gases são importantes e relevantes para a economia do nosso país. No entanto, defendo uma relação comercial mais justa entre as empresas consumidoras e fornecedoras de gases. É por essa razão que tenho dedicado minha vida profissional a pesquisar e, como consultor, prover soluções para problemas complexos de ordem técnica, mercadológica e contratual.
 
Espero que, respondendo a todas essas perguntas, eu possa ter te ajudado a entender melhor as estratégias que alicerçam o mercado de gases. E atenção! Está na hora dos profissionais que trabalham nas empresas consumidoras de gases e os advogados que as defendem se informarem sobre essas questões, porque o setor de gases industriais não é para incautos, viu!
 
Dr. Ronaldo Santana Santos


]]>
<![CDATA[Empresas Consumidoras de Gases Industriais Listadas na Bovespa Movem Processos que Superam R$ 1,5 Bilhão Contra as Produtoras de Gases]]>Thu, 11 Jul 2019 15:28:39 GMThttp://rssantosconsultoria.com.br/e-gases/empresas-consumidoras-de-gases-industriais-listadas-na-bovespa-movem-processos-que-superam-r-15-bilhao-contra-as-produtoras-de-gases
1- Introdução

Há muita insatisfação das empresas consumidoras de gases industriais com seus fornecedores de oxigênio, nitrogênio, argônio, CO2, hidrogênio e outros gases. Buscando entender melhor o nível dessa insatisfação, decidi pesquisar os valores envolvidos nos processos judiciais movidos pelas empresas consumidoras contra as empresas transnacionais produtoras e fornecedoras de gases industriais. Depois de um trabalho exaustivo e desafiante, fiz o somatório dos valores de todos os processos chegando a uma cifra impressionante como resultado.
 
Nesse artigo vou apresentar passo a passo o procedimento metodológico utilizado para encontrar o somatório dos valores dos processos das empresas listadas na Bovespa. Adicionalmente, apresentarei algumas vulnerabilidades que fragilizam o trabalho das bancas de advogados que defendem empresas consumidoras de gases industriais contra as empresas fornecedoras de gases.  
 
2- Um breve panorama sobre a Bovespa, a CVM e o Formulário de Referência

Para facilitar a compreensão do texto para uma ampla gama de leitores, limitarei o uso de palavras e jargões utilizados na indústria de gases, no mercado financeiro, e no meio jurídico. Entretanto, faz-se necessário apresentar aos meus leitores uma breve apresentação da Bovespa, da CVM e do Formulário de Referência.
 
A Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo é uma instituição que promove a negociação de frações do capital social de empresas que são comercializadas dentro desse ambiente controlado. Essas frações, conhecidas como papéis ou ações, são emitidas por empresas de capital aberto chamadas de Sociedade Anônima. A partir de 2008 a Bovespa e a BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), que negociava no mercado futuro, passaram a formar uma única bolsa, a BM&FBovespa. As regras de atuação na bolsa são estabelecidas pela CVM.
 
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem a missão de desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, que é utilizado como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações. As ações negociadas na bolsa, assim como as cotas de fundos de investimentos, são exemplos de valores mobiliários. A CVM também aplica punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas.
 
O Formulário de Referência (FR) é um documento que as empresas de capital aberto são obrigadas a enviar anualmente para a CVM, encaminhado pelo departamento de Relações com Investidores das empresas, e que é disponibilizado para o público em geral.
 
Em síntese, empresas brasileiras de capital aberto negociam suas ações na Bovespa, mas para isso precisam cumprir requisitos e normas definidas pela CVM. O FR é um dos diversos documentos que tais empresas devem disponibilizar anualmente. Ele está acessível ao mercado, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso ao seu conteúdo. Agora, com uma melhor compreensão da Bovespa, da CVM e do FR, vou apresentar o procedimento metodológico utilizado para chegar ao valor de R$ 1,5 Bilhão.
 
3- O Procedimento Metodológico da Pesquisa

Para a realização do estudo utilizei os FR´s das empresas listadas na Bovespa. Utilizei esses documentos, pois todas as informações relevantes estão obrigatoriamente apresentadas lá para dar ao mercado um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação da empresa. As empresas da Bovespa apresentam, nos seus respectivos FR´s, muitas informações, entre elas os riscos aos quais estão expostas e isso incluem os processos judiciais em que estão envolvidas, seja como Autora ou como Ré. A execução do trabalho foi realizada em cinco etapas sucessivas:
 
3.1 Pesquisa das Empresas Listadas na Bovespa
O porto de partida para o estudo foi identificar todas as empresas listadas na Bovespa. Para fazer parte da bolsa, tais empresas são obrigadas a cumprirem uma série de requisitos, dificilmente atingíveis para organizações de pequeno e médio porte. A facilidade de obtenção de informações e a acuidade das mesmas, já que as empresas são obrigadas a disponibilizá-las, foram fatores determinantes para a escolha das empresas da Bovespa.
 
3.2 Triagem das Empresas do Setor de Atuação
Como são muitas as empresas listadas na Bovespa, seria exaustivo, demorado e improdutivo fazer a leitura dos FR´s de todas as empresas (por volta de 350). A literatura especializada no mercado de gases direcionou-me para selecionar apenas as empresas que consomem gases industriais em grande quantidade, descartando as demais. Assim, fiz uma triagem das empresas, separando-as pela natureza do negócio, buscando identificar as empresas consumidoras de gases industriais que, segundo a literatura especializada, são as siderúrgicas, de celulose, petroquímicas, alimentícias, entre outras.
 
3.3 Coleta e Avaliação dos Formulários de Referência (FR)
Tendo identificado as empresas alvo, a próxima etapa foi a coleta e leitura do FR de cada uma das empresas consumidora de gases, separadas na triagem.
 
3.4 Identificação dos Processos Judiciais e dos Valores
Identifiquei as informações de processos judiciais relacionados às empresas fornecedoras de gases industriais, assim como o valor reclamado por cada uma delas, valor este que esperam ser pago pela empresa produtora que fornece os gases industriais.
 
3.5 Conclusão
Nessa etapa, o resultado final é apresentado. A Figura abaixo sintetiza o procedimento metodológico utilizado.
Após a coletânea dos valores das FR´s que apresentaram referência a processos judiciais contra as empresas produtoras e fornecedoras de gases industriais, fiz o somatório do valor contestado pelas empresas consumidoras. Assim cheguei a surpreendente cifra de 1,5 bilhões de reais.
 
Como limitação da pesquisa há o fato de apenas as empresas consumidoras de gases que estão listadas no Bovespa serem incluídas no estudo. Entretanto, os maiores consumidores de gases industriais no Brasil são as grandes empresas, o que justifica a escolha desse grupo de empresas. Creio que se fôssemos incluir as pequenas e médias empresas (neste caso teria de utilizar outra metodologia, devido à inexistência dos FR’s) possivelmente chegaria a um número superior aos R$ 2 bilhões, já que estas empresas não utilizam os FR´s. É preciso ressaltar que ainda existem os hospitais, públicos e privados, que também demandam gases, ainda que estejam dentro de uma categoria de produtos designada de “gases medicinais”. Vou tratar agora um pouco mais dos processos judiciais movidos pelas empresas consumidoras de gases contra as empresas fornecedoras.

4- Bancas de advogados têm dificuldades na defesa de grandes consumidores de gases industriais

Embora as empresas consumidoras de gases industriais tenham o suporte de algumas das maiores bancas de advogados do país, a notoriedade desses profissionais não garante maior chance de vitória nos processos que movem contra as empresas produtoras e fornecedoras de gases.
Em minha experiência no mercado de gases, tive a oportunidade de estudar e me ater em alguns dos processos movidos pelas empresas consumidoras de gases. Obviamente, só tive acesso integral aos processos judiciais dos meus clientes. Embora as empresas consumidoras tenham o suporte de advogados renomados, pude observar vulnerabilidades que fragilizam as chances de sucesso nos processos judiciais movido contra as empresas fornecedoras de gases.

4.1 Importância do Conhecimento Técnico da Indústria de Gases Industriais
As empresas fornecedoras e as consumidoras trabalham de modo diferente na estruturação do processo jurídico. Enquanto as empresas fornecedoras de gases fundamentam sua defesa nos aspectos técnicos, econômico, mercadológico e contratual, as empresas consumidoras ignoram os critérios técnicos. Quando cito os aspectos técnicos me refiro às unidades de medida, ao conhecimento dos equipamentos das plantas industriais, ao entendimento da capacidade e da flexibilidade da produção em uma planta (também chamada de usina) de gases, conhecimento do consumo específico de energia elétrica, familiaridade com o funcionamento do mercado cativo e o mercado livre de energia elétrica, etc.
 
Não são apenas os advogados que tem dificuldades. Sabendo da complexidade da causa, o juiz designa um perito judicial para realizar uma perícia, com o acompanhamento de assistentes técnicos de cada uma das empresas, e emitir um laudo. Nesse momento as questões técnicas são ainda mais relevantes.

A falta de um profissional com conhecimento e experiência na indústria de gases, que poderia municiar os advogados com dados técnicos relevantes, fragiliza os processos movidos pelas empresas consumidoras que, por sua vez, deixam de rebater os argumentos técnicos apresentados pelas fornecedoras. Tais argumentos, se bem fundamentados, podem influenciar na decisão do magistrado e até mesmo do perito judicial, caso este seja requisitado pelo juiz da causa para dar um parecer com um laudo técnico.
 
Assim as empresas fornecedoras utilizam profissionais com experiência técnica na indústria de gases industriais que dão suporte aos seus advogados atuantes no processo. Já as empresas consumidoras contratam estudos mercadológicos e/ou de análise econômico-financeira para dar elementos para serem utilizados no processo pelos seus advogados, negligenciando os aspectos técnicos da indústria de gases.
 
4.2 Vulnerabilidades e Fragilidades Devem ser Corrigidas
Não poderia deixar de dar um exemplo de um dos aspectos técnicos da indústria de gases industriais. Uma simples confusão com unidades de medida, como o normal metro cúbico e o metro cúbico, pode resultar em cobranças indevidas entre 5% e 10% superiores ao valor correto. Isso ocorre porque estas unidades de medidas estão relacionadas a uma determinada temperatura e pressão, adotadas como padrão, e também dependem da norma e/ou instituição utilizada como referência. Como muitos dos contratos de fornecimento de gases industriais possuem duração igual ou superior a vinte anos, uma grande fortuna pode ser cobrada indevidamente pela empresa fornecedora, valor este que em geral é pago inadvertidamente pela empresa consumidora. Quando tais erros são revelados, a recepção das “boas novas” é sempre conflituosa.
 
Esperar que os advogados, economistas e os profissionais que desenvolvem estudos mercadológicos tenham familiaridade com as múltiplas questões técnicas inerentes a indústria de gases é uma estratégia arriscada (na verdade, neste ponto, há falta de estratégia) que fragiliza a possibilidade de vitória processual. Citei apenas um exemplo simples, que comprova a necessidade do conhecimento dos aspectos técnicos do setor, que pode gerar grande impacto financeiro.
 
Há muitos outros aspectos técnicos a serem considerados com maior rigor de complexidade que são negligenciadas pelas empresas, tanto pelos seus advogados quanto pelas equipes multidisciplinares que assessoram que alimentam o processo com informações mercadológicas, econômicas e financeiras. Para não ser injusto, eu não poderia deixar de afirmar que a J. Lopes Advogados, um escritório advocatício especializado em defender consumidores de gases industriais e medicinais, compreendeu a relevância dos aspectos técnicos intrínsecos a indústria de gases muito cedo. Talvez por isso a Dra. Janete Lopes e sua equipe consigam resultados melhores do que as grandes bancas de advogados do país.
 
5- Considerações Finais

Com a metodologia proposta, através da coleta de informações dos FR´s de empresas listadas na Bovespa, após o somatório dos valores, chegou-se ao resultado de R$ 1,5 bilhão. Esse é o volume financeiro contestado pelas empresas consumidoras de gases industriais na justiça contra os seus fornecedores de gases. Comprovou-se nesse estudo que a obtenção de informações utilizando-se os FR’s é um modo simples de obter informações confiáveis de valores envolvidos em processos judiciais. Ressalta-se que o FR não é a única forma de obter informações dos valores pleiteados por empresas em processos judiciais (os advogados que me leem sabem disso), mas a facilidade de obtenção e simplicidade de acessibilidade facilita a coleta dos dados para aqueles que não são advogados e não tem acesso aos processos. Não menos importante, apresentou-se também que há vulnerabilidades observadas nos processos judiciais, especialmente nas limitações de conhecimento técnico da área de gases, que não podem ser negligenciados pelos advogados.
 
É preciso deixar claro que nem sempre a empresa Requerente (a Autora) vence e consegue obter o valor disputado na justiça contra a empresa Requerida (a Ré). Existe a possibilidade da perda do processo. Minha contribuição, como consultor especializado em gases industriais, é dar todo o suporte técnico necessário para esta hipótese não se materialize. Obviamente, quando um bom contrato é firmado entre empresas consumidoras e fornecedoras e é bem acompanhado durante seu período de vigência, dificilmente há demanda para brigas na justiça. Quando há problemas, em geral são resolvidos extrajudicialmente. Para que isso aconteça as empresas consumidoras precisam contar com profissionais habilitados para assessorá-las.
 
Por razões estratégicas, não compartilhei todos os achados da pesquisa. Utilizo-me de estudos como esse para informar, posicionar e orientar os meus clientes – as empresas consumidoras de gases industriais e medicinais, com os quais tenho acordos de confidencialidade.
 
Dr. Ronaldo Santana Santos
]]>
<![CDATA[Se sua empresa ou hospital tem um tanque de armazenamento de oxigênio, nitrogênio, argônio ou CO2, leia esse artigo agora mesmo!]]>Mon, 27 May 2019 21:25:32 GMThttp://rssantosconsultoria.com.br/e-gases/se-sua-empresa-ou-hospital-tem-um-tanque-de-armazenamento-de-oxigenio-nitrogenio-argonio-ou-co2-leia-esse-artigo-agora-mesmoUm tanque criogênico é um equipamento que armazena produtos em estado líquido a baixíssima temperatura (-183 graus Celsius, para o oxigênio). Na verdade, ele é composto por dois tanques, sendo um interno, que armazena o produto, e outro externo que tem função de proteção. Os dois tanques estão separados entre si por uma camada de material isolante para evitar troca térmica entre o produto armazenado e o ambiente externo. Aplica-se ainda o vácuo na zona entre os dois tanques para intensificar o isolamento térmico, evitando-se assim a transferência de calor entre o ambiente interno e o externo. Dependendo de como seja a operação de abastecimento e consumo, podemos ter diversas situações de perdas do produto:

a) perdas no abastecimento, em que uma parte significativa do produto faturado não entra no tanque;
b) perdas por ineficiência do sistema, devido a falhas (ou falta) de manutenção no sistema (tanque, válvulas, dispositivos diversos, etc.).
c) perdas por falha na operação, levando o tanque a sobrepressão que atuam os dispositivos de alívio para a atmosfera.
d) outras de perdas, causadas de diversos fatores humanos.

Já revelei em outro artigo, tratando sobre redução de custos envolvendo os gases industriais e medicinais, que as empresas consumidoras pagam de 17% a 67% a mais do que deveriam em suas faturas por ignorância e desconhecimento. Os meus estudos, alicerçados em pesquisas alicerçadas em métodos científicos e em evidências encontradas nos meus clientes, têm confirmado perdas anualizadas de dezenas de milhares de reais em pequenas e médias empresas, chegando a cifras superiores a cinco milhões de reais em grandes empresas.
 
Em mais de duas décadas trabalhando com gases industriais, nunca tive a oportunidade de conhecer um único cliente que tenha oxigênio, nitrogênio, argônio e/ou CO2 estocados no estado líquido, em tanques criogênicos, que conheça o princípio de funcionamento do tanque e acompanhe a operação de abastecimento do mesmo. O desconhecimento e a ignorância contribuem para que essas empresas continuem tendo perdas de produto (que nunca serão consumidos) e pague a fatura. Entretanto, muitos desses clientes comentam que sabem que tem “algo” errado, demonstram muita insatisfação, mas não tem conseguem traduzir as evidências técnicas em argumentos plausíveis para justificar suas queixas para o seu fornecedor.
 
Os tanques criogênicos, pertencentes as empresa fornecedoras dos produtos, são instalados dentro da empresa consumidora em regime de comandado. Isso significa que a empresa consumidora paga pelo produto, pelo uso do tanque e do sistema de vaporização, e também pela manutenção de toda a instalação. É importante que empresas e hospitais que armazenam produtos criogênicos entendam como o tanque de armazenamento de líquidos criogênicos e dispositivos associados a este funcionam. Precisam saber também a forma correta de transferência do produto do tanque do caminhão da empresa fornecedora para o tanque instalado em sua unidade.
 
O conhecimento da operação do tanque e da operação de abastecimento, associados a um acompanhamento constante, evitará que as empresas consumidoras de gases paguem pelo produto que não consume, evitando que falhas diversas lancem o produto para o ar atmosférico.

​Dr. Ronaldo Santana Santos
]]>
<![CDATA[Aditamento Contratual no Mercado de Gases: Cuidado!  Cuidado!  Cuidado!]]>Thu, 16 May 2019 15:35:01 GMThttp://rssantosconsultoria.com.br/e-gases/aditamento-contratual-no-mercado-de-gases-cuidado-cuidado-cuidadoO aditamento contratual diz respeito a acrescentar informações em contrato para corrigir informações do contrato original, esclarecer alguma cláusula específica que antes poderiam gerar questionamentos, complementar com novos dados e fazer acréscimos de novas condições acordadas entre as partes envolvidas. Enquanto o aditamento refere-se a ação de aditar, o aditivo, por sua vez, é o resultado do acréscimo ou respectivo termo dele resultante.

Assim, o aditivo de contrato é um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula ou acréscimos de informações é importante que isso seja documentado e assinado pelas partes. O aditamento contratual é uma pratica comum e muitas vezes necessária, pois pode ser utilizado em situações diversas como tratar de regras de alteração de preços, reajustes, definição de prazos, etc.

É preciso deixar claro que o contrato só pode ser modificado ou aditado por vontade expressa dos envolvidos. A alteração unilateral não é válida. Depois de assinado pelas partes, o aditivo passa a ser válido e apto a produzir efeitos. As partes se obrigam a cumprir com aquilo que foi acordado e documentado.

Por ignorância, empresas e hospitais têm caído em algumas “armadilhas” no aditamento contratual com empresas fornecedoras de gases. O desconhecimento do jargão e termos técnicos peculiares ao mercado de gases (unidades de medida, diferenças do produto no estado líquido e gasoso, por exemplo) tem levado muitas organizações aditar sem compreender com o que estão concordando. Até mesmo os advogados que representam as empresas consumidoras de gases têm cometido erros que normalmente passariam despercebidos por um profissional experiente. Assim, as equipes de suprimento, jurídica, comercial e de outros profissionais envolvidos com contratos, entre as empresas consumidoras e fornecedoras de gases, tem levado muitas organizações a pagarem um alto preço por falta de conhecimento.

Para dar um exemplo simples, uma gigantesca empresa fornecedora, para evitar que seus clientes procurem a justiça para rever seus direitos, inclui uma cláusula de quitação recíproca nos aditamentos contratuais. Isso significa que, ao ser assinado o aditivo, o cliente concorda que todos os possíveis débitos e créditos até tal data estão quitados, ou seja, deixam de existir. Em linguagem mais simples, há a concordância de que ninguém deve nada para ninguém. Quando sou chamado pelas empresas consumidoras e apresento o que elas tem uma pequena fortuna em crédito a ser ressarcido pelo  fornecedor, acabo descobrindo que o cliente assinou um aditivo com clausula de quitação recíproca! Não é qualquer profissional que resolve isso. Nessas situações recorro a Dra. Janete Lopes, que socorre a mim e a meus clientes nas causas “quase” impossíveis. Esse exemplo é apenas uma pontinha do iceberg, já que a maior parte deste sempre estar submersa.

Tenho atuado também como assistente técnico judicial defendendo o interesse dos meus clientes em processos judiciais que, em geral, ocorre em segredo de justiça. A empresa fornecedora também envia um ou mais assistentes técnicos, que buscam protegê-la.  Nesta atividade eu defendo o interesse dos meus clientes, apresentando evidências técnicas para um perito judicial designado por um juiz de direito, desconstruindo os argumentos frágeis dos assistentes técnicos das empresas fornecedoras. Ao final da perícia o juiz recebe informações do perito e dos assistentes que contribuem para que faça o correto julgamento da causa, já que o magistrado desconhece o ramo de gases.

Meu conselho para empresas e hospitais consumidores de gases é que não faça aditamento contratual nem assine o seu primeiro contrato com empresas fornecedoras de gases sem que tal documento tenha passado pelo crivo de profissionais que conheçam bem esse mercado. Tenham cuidado!

Dr. Ronaldo Santana Santos
]]>